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Professor Maritônio
Brasil Telecom condenada a pagar R$ 25 mil por não disponibilizar número 0800
 
11/12/2008
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A Brasil Telecom tem prazo de cinco dias para disponibilizar número telefônico para divulgação de informações sobre doações de órgãos. A empresa de telefonia - por não ter liberado o serviço - também deverá pagar R$ 25 mil como reparação por danos morais à SOS Rim Associação de Amparo Social e Científico.

A sentença da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 9ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, foi publicada ontem (02) e cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

A ação indenizatória foi ajuizada pela SOS Rim, que alegou prejuízo na prestação de seus serviços, pelo fato de a Brasil Telecom não ter disponibilizado o número 0800-7654321, já designado pela Anatel e divulgado, para o fornecimento das informações.

A SOS Rim é uma associação de amparo social e científico aos pacientes renais crônicos e que

tem como missão "dar apoio social nas áreas jurídicas tais como aposentadoria, auxílio doença, isenções fiscais, disponibilização de medicamentos via judicial". A entidade também proporciona atendimento social, com o encaminhamento de documentação para acesso aos medicamentos especiais junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federal.

Segundo a sentença, os transtornos enfrentados pela entidade e por terceiros que necessitam de transplantes de rim são inegáveis, pois "o problema poderia ter sido resolvido administrativamente, não fosse a inoperância e a má prestação do serviço".

O julgado avaliou que o dano moral está configurado e decorre do próprio fato. "Inviável mensurar-se, com exatidão, os efetivos prejuízos decorrentes, pois não se pode avaliá-los em termos numéricos como se avalia uma mercadoria ou um bem de consumo. Embora reparáveis, os danos, não se pode permitir que o lesado venha enriquecer as custas do causador do dano, deferindo indenizações exorbitantes e incomuns. Por outro lado, não se pode fixá-la em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta" - escreve a magistrada.

Em caso de descumprimento, após o quinto dia, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Os valores referentes à indenização serão corrigidos pelo IGP-M a partir da data da publicação da sentença e acrescidos de juros legais, a contar da data da citação da ré.

O advogado Sérgio Feitosa Dias Júnior atua em nome da entidade autora. (Proc. nº 10701722430 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br