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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
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| Funcionário da TAM despedido por abuso de poder ganha na JT o direito de ser reintegrado | |
| 09/12/2008 | |
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Um ex-funcionário da TAM Linhas Aéreas conquistou na Justiça do Trabalho do Distrito Federal o direito de voltar a fazer parte dos quadros da empresa. Ele foi despedido um dia após a companhia receber comunicado do sindicato de que o empregado estaria concorrendo ao cargo de delegado sindical. Para os desembargadores que compõe a Segunda Turma do TRT 10ª Região a dispensa configurou abuso de poder. Segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, apesar de não haver previsão legal que garanta estabilidade provisória para delegado sindical - apenas para dirigente e representante sindical - instrumento normativo do sindicato em questão prevê estabilidade de empregado eleito para o cargo de delegado sindical. O magistrado concluiu que "a demissão teve o condão de obstar o acesso do autor ao pleito eleitoral e posterior alcance da estabilidade". O juiz Gilberto Martins explica que a previsão de estabilidade em instrumento coletivo supre a inexistência de regra legal. E ressalta que a garantia no emprego tem o objetivo de servir de obstáculo ao abuso de poder empresarial. "Garantindo a livre manifestação e participação do empregado na estrutura sindical de sua categoria", concluiu. A decisão da turma reforma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Além da reintegração com estabilidade até julho de 2010, o ex-empregado, que foi despedido em novembro de 2007, irá receber os salários referentes aos meses vencidos, 13º, férias, FGTS, juros e correção monetária. 00282-2008-005-10-00-8-RO Fonte: TRT 10ª Região |
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