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Professor Maritônio
Toyota Hilux com defeito causa a condenação da Car House em R$ 140 mil
 
29/08/2008
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Consumidor deve ser restituído do valor efetivamente pago por veículo Toyota Hilux CD 4X4, ano/modelo 2006, "zero quilômetro", que passou a apresentar defeitos mecânicos seis meses após a compra. Num período de três meses, o veículo pifou cinco vezes.

Por vício do produto, a 19ª Câmara Cível do TJRS condenou a Car House Veículos Ltda. a reembolsar R$ 129.256,14 à empresa Comasa Comércio e Indústria de Metais Ltda., autora da ação. O montante será corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso. A condenação atualizada se aproxima dos R$ 150 mil, mais custas processuais e honorários advocatícios.

A relatora dos apelo das partes, desembargadora Mylene Maria Michel, confirmou que a Car House também deve devolver integralmente o IPVA pago para o exercício 2007: são R$ 2.302,82. Manteve ainda a sentença - proferida pela juíza Adriana da Silva Ribeiro - para determinar que Car House restitua o valor correspondente a dois anos e seis meses do seguro do veículo.

Como a cobertura securitária era de três anos, foi abatido o período de seis meses em que a autora usufruiu do benefício.

O voto explicou que o veículo passou a apresentar defeitos relacionados ao rendimento do motor, painel, filtro de ar, tubos de alimentação, bomba injetora e tubo injetor. Ficou demonstrado que os vícios não foram sanados em 30 dias.

A demandante Comasa Comércio e Indústria de Metais Ltda. apelou da sentença que havia determinado o reembolso de apenas R$ 116,5 mil, valor do carro, sem considerar o financiamento realizado para a sua aquisição. Insurgiu-se também contra a decisão para reembolsar metade do valor despendido com o pagamento do IPVA.

No mérito, a Car House argumentou "não ter tido conduta culposa", afirmando que o veículo apresentou vício de fabricação. Salientou que a autora deve pagar espécie de "aluguel mensal" correspondente ao uso da Toyota Hylux pelo período de seis meses, anterior ao surgimento dos problemas.

Os advogados Gilberto Koenig e Carla Lima Barsi Keidann atuaram em nome da Comasa.

Outras duas decisões da 19ª Câmara tiveram repercussão nesta semana, nas decisões que impõe à Net não cobrar mensalidade pelo ponto extra de tevê a cabo e na não obrigatoriedade de fidelização na telefonia celular.

O acórdão da condenação da Car House ainda não está disponível. (Proc. nº 70025209305 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br